Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/06 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. DESPACHO. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I – É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação, fundamento este que se enquadra na al. i) do nº 1 do artº 204º do CPPT. II – Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, só é possível a convolação se a petição inicial tiver sido apresentada no prazo da oposição. III – Tendo sido apresentada para além de tal prazo, a petição inicial deve ser rejeitada liminarmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063868 |
| Nº do Documento: | SA2200702070436 |
| Data de Entrada: | 05/03/0006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART97 N3. CPPTRIB99 ART97 N1 ART98 N4 ART169 N1 N2 N3 N5 ART203 ART204 N1 I ART212 ART276 ART278. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC504/05 DE 2005/07/13.; AC STA PROC25701 DE 2001/01/24.; AC STA PROC25758 DE 2001/02/07.; AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/24. |
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