Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010100 |
| Data do Acordão: | 12/05/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO TUTELAR TUTELA A PRIORI ACTO DE AUTORIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO ACTO AUTORIZADO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, os actos administrativos não tinham, salvo nos casos especiais previstos na lei, de ser fundamentados e a sua notificação não tinha de compreender a fundamentação. II - O despacho que concede autorização tutelar a um orgão de pessoa colectiva publica, para a pratica de um acto da competencia desta, não tem de ser notificado directamente ao destinatario do acto autorizado. III - Tendo o interessado tomado conhecimento da autorização quando foi notificado do acto autorizado, e a partir de então que se inicia o prazo para a impugnação contenciosa daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00001603 |
| Nº do Documento: | SAP19791205010100 |
| Data de Entrada: | 03/02/1978 |
| Recorrente: | HORTA , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N1 ART293 N1. DL 132-A/75 DE 1975/06/16 ART10 N2 E H ART11 N5. RSTA57 ART51 ART52 ART52 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG509. AC STA DE 1969/01/31 IN AD N94 PAG1377. AC STA DE 1970/06/24 IN AD N108 PAG1647. AC STA DE 1971/03/18 IN AD N114 PAG844. AC STA DE 1973/01/23 IN AD N136 PAG496. AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145. |