Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0703/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CRÉDITO SALÁRIOS EM ATRASO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL nº 139/01, de 24.4), assegura, nos termos previstos no art. 3º/1, o pagamento dos “créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2º” do mesmo diploma legal. II - Para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10092 |
| Nº do Documento: | SA1200902110703 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |