Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032857 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO FISCAL PESSOAL PENA DISCIPLINAR FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PENA DE SUSPENSÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO SANÇÃO ESTATUTÁRIA COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se o recorrente imputa ao acto impugnado vícios na base de um conteúdo que o mesmo não contém, tais vícios improcedem necessariamente. II - A medida de cessação da comissão de serviço ao abrigo da al. d) do n. 1 do art. 23 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, tem natureza estatutária, que não sancionatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00042788 |
| Nº do Documento: | SA119950321032857 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | PINA , TOMAS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 C ART17 N2. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART23 N1 D N2. ETAF84 ART26 N1 E. |
| Aditamento: | O Supremo Tribunal Administrativo - 1 Secção - é incompetente em razão da matéria e da hierarquia para conhecer de um recurso de despacho ministerial que, acessoriamente à aplicação de uma pena disciplinar de suspensão (aplicada pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos) aplica ao administrado a sanção estatutária de cessação de comissão de serviço. |