Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030172
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus orgãos ou agentes, corresponde, no essencial, ao conceito da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos que tem por base o n. 1 do artigo 483 do Código Civil.
II - São seus pressupostos: a) o facto; b) a ilicitude; c) a imputação do facto ao lesante e d) o dano e e) o nexo de causalidade.
III - Não se verifica a ilicitude, um dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual quando não se prova os factos alegados pela A que um saco que entupiu uma manilha da rede de esgotos de águas residuais domésticas e determinou a inundação da cave de um super-mercado onde estavam armazenadas mercadorias para venda ao público que ficaram inutilizadas ou danificadas, ali tinha sido deixado por esquecimento ou por negligência aquando da implantação daquela rede de esgotos e se desconhecia que o referido saco ali se encontrava.
Nº Convencional:JSTA00034999
Nº do Documento:SA119920526030172
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:OLIVEIRA & OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DA CAMARA DE LOBOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:PORT 11338 DE 1946/05/08 N18 B C ART95.
CCIV66 ART483 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28505 DE 1991/01/29.