Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018458
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Na redacção do art. 86 do Código do Imposto de Mais-Valias, anterior ao D.L. 198/90.06.19, o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto do IVA , efectuada nos termos dos arts. 82 e 84, estava sujeito ao prazo de interposição de 8 dias, contados da notificação da liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA00041335
Nº do Documento:SA219950118018458
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:LOPES , ALBERTINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
ETAF84 ART62.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.
CIVA84 ART27 ART84 ART85 ART86 ART90.
CPC67 ART144 N3 ART729 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13588 DE 1991/12/06.
AC STA PROC13754 DE 1992/05/06.
AC STA PROC16103 DE 1993/09/22.
AC STA PROC17421 DE 1994/10/06.
AC STAPLENO PROC4759 DE 1988/10/12.