Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01306/20.8BELSB |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO CPTA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA INCOMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – numa intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias instaurada contra a Autoridade da Concorrência – declarou a incompetência «ratione materiae» da jurisdição administrativa para o conhecimento do assunto, pois a posição unânime das instâncias não é ostensivamente errada e seria inconveniente colocar o STA num dos pólos de um futuro, e previsível, conflito de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27532 |
| Nº do Documento: | SA12021040801306/20 |
| Data de Entrada: | 03/22/2021 |
| Recorrente: | A..................... SGPS, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |