Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTESTAÇÃO
Sumário:I – Não se instituiu no artº 210º do CPPT um regime especial e próprio para a Fazenda Pública de prorrogação de prazo.
II – O prazo máximo de prorrogação ali previsto de 30 dias está em consonância com o fixado no artº 486º do CPC.
III – O requerimento de prorrogação de prazo deve ser requerido dentro do prazo de 10 dias para contestar a oposição, (pois apenas pode ser prorrogado um prazo que ainda não tenha expirado), e o mesmo requerimento não suspende o mesmo prazo em curso, como expressamente resulta do nº 6 do artº 486º do CPC, subsidiariamente aplicável.
IV – Sendo o despacho de deferimento da prorrogação de prazo para contestar um acto urgente que deve ser proferido em 24 horas, a sua comunicação pode ser efectuada por qualquer meio escrito de comunicação com exclusão da comunicação telefónica.
Nº Convencional:JSTA00067738
Nº do Documento:SA2201207110577
Data de Entrada:05/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART486 N6 ART176 N5 N6 ART144 ART145 N6
CPPTRIB99 ART210 ART112 N1 N2 ART110 N1 ART203 N1
LGT98 ART98
L 15/2001 DE 2001/15/05
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC618/95 DE 1997/03/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED
Aditamento: