Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016027
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DEDUÇÕES
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo fixado no artigo 29 do Codigo do Imposto Profissional não e um prazo de um mes, ou seja de trinta dias; não pode o seu termo, quando recaia em domingo ou feriado, transferir-se para o primeiro dia util do mes seguinte.
Nº Convencional:JSTA00018570
Nº do Documento:SA219690730016027
Data de Entrada:11/29/1968
Recorrente:SOC DE INDUSTRIAS TEXTEIS DO NORTE-SITENOR SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N2.
CIP62 ART29.