Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016969
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVENIÊNCIA DA DÍVIDA
TAXA
Sumário:I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi-públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico.
II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa.
III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00039629
Nº do Documento:SA219940309016969
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:REBOCHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART29 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART249 D ART251 N1 B N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG42-43.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED V1 PAG43-44.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491 - 492.
SÁ GOMES CTF N304-306 PAG84.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG289.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 2ED PAG206.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG10.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG36.