Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018920 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes os tribunais tributários de instância e não o STA, a questão de saber se o recorrente, como gerente, se limitava a praticar os actos para os quais estava mandatado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046660 |
| Nº do Documento: | SA219970212018920 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | REIS , RUI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B 42 N1 A. |