Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01224/16.4BEPRT 0742/17 |
| Data do Acordão: | 02/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se admitir as revistas interpostas do acórdão que confirmou o despacho do TAF que dispensou, mas só em 90%, o pagamento do remanescente da taxa de justiça – tanto aos vencedores como à vencida – porque convém elucidar o conteúdo do art. 6°, n.º 7, do RCP, designadamente quanto à possibilidade da dispensa aí prevista ser apenas parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24205 |
| Nº do Documento: | SA12019021101224/16 |
| Data de Entrada: | 01/21/2019 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |