Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01224/16.4BEPRT 0742/17
Data do Acordão:02/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se admitir as revistas interpostas do acórdão que confirmou o despacho do TAF que dispensou, mas só em 90%, o pagamento do remanescente da taxa de justiça – tanto aos vencedores como à vencida – porque convém elucidar o conteúdo do art. 6°, n.º 7, do RCP, designadamente quanto à possibilidade da dispensa aí prevista ser apenas parcial.
Nº Convencional:JSTA000P24205
Nº do Documento:SA12019021101224/16
Data de Entrada:01/21/2019
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: