Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026809
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
CONHECIMENTO OFICIOSO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ONUS DE PROVA
RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - Quando o Juiz tenha de conhecer de vicios de conhecimento oficioso deve proceder a instrução de processo se o material probatorio carreado pelas partes, for, para isso insuficiente.
II - Salvo, regra de inversão do onus da prova, incumbe a parte que alegue um facto, a prova dele.
III - O art. 844 do C. Administrativo, não impede que sejam juntos aos autos de recurso contencioso os documentos de superveniente conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00030049
Nº do Documento:SA119910117026809
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SOARES , PALMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART50 ART51 N1 C.
CADM40 ART840 ART842 PARUNICO N4 ART844 ART845 ART862.
CPC67 ART511 N2 ART523 N2 ART664.