Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026809 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES CONHECIMENTO OFICIOSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO ONUS DE PROVA RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Quando o Juiz tenha de conhecer de vicios de conhecimento oficioso deve proceder a instrução de processo se o material probatorio carreado pelas partes, for, para isso insuficiente. II - Salvo, regra de inversão do onus da prova, incumbe a parte que alegue um facto, a prova dele. III - O art. 844 do C. Administrativo, não impede que sejam juntos aos autos de recurso contencioso os documentos de superveniente conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030049 |
| Nº do Documento: | SA119910117026809 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SOARES , PALMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART50 ART51 N1 C. CADM40 ART840 ART842 PARUNICO N4 ART844 ART845 ART862. CPC67 ART511 N2 ART523 N2 ART664. |