Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040507
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:Se a Administração não profere decisão sobre pretensão formulada por particular em procedimento de 1. grau, abrindo lugar à presunção de indeferimento tácito, nos termos previstos no art. 109 do CPA, o prazo de interposições do respectivo hierárquico é de um ano nos termos do n. 1 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17/6, e não o de 30 dias p. no art. 168 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00047130
Nº do Documento:SA119970520040507
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:CM DE ABRANTES
Recorrido 1:FAUSTINO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
CPA91 ART168 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED.