Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040507 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | Se a Administração não profere decisão sobre pretensão formulada por particular em procedimento de 1. grau, abrindo lugar à presunção de indeferimento tácito, nos termos previstos no art. 109 do CPA, o prazo de interposições do respectivo hierárquico é de um ano nos termos do n. 1 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17/6, e não o de 30 dias p. no art. 168 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047130 |
| Nº do Documento: | SA119970520040507 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | CM DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | FAUSTINO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. CPA91 ART168 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED. |