Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040094 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO CULPA IN VIGILANDO FACTO ILÍCITO CRIME |
| Sumário: | I - Assentando a causa de pedir de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra Hospital no facto de um dos doentes do Hospital, enquanto fumava, ter lançado fogo á cama do Autor, imputando-se ao R. negligência por omissão do dever de vigilância e por autorizar o autor material de incêndio a fumar, estes factos imputados ao Hospital não constituem crime, podendo dele resultar apenas responsabilidade civil e a correspondente obrigação de indemnizar nos termos do art. 486 e 491 do Cód. Civil. II - Não é assim aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 498 n. 3 do Código Civil, ocorrendo a prescrição pelo decurso do prazo de 3 anos nos termos do n. 1 daquele normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045238 |
| Nº do Documento: | SA119961001040094 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , TIMOTEO |
| Recorrido 1: | ESTADO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART117 N1 A ART148 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG516. |