Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040094
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CULPA IN VIGILANDO
FACTO ILÍCITO
CRIME
Sumário:I - Assentando a causa de pedir de acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra Hospital no facto de um dos doentes do Hospital, enquanto fumava, ter lançado fogo á cama do Autor, imputando-se ao R. negligência por omissão do dever de vigilância e por autorizar o autor material de incêndio a fumar, estes factos imputados ao Hospital não constituem crime, podendo dele resultar apenas responsabilidade civil e a correspondente obrigação de indemnizar nos termos do art.
486 e 491 do Cód. Civil.
II - Não é assim aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 498 n. 3 do Código Civil, ocorrendo a prescrição pelo decurso do prazo de 3 anos nos termos do n. 1 daquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00045238
Nº do Documento:SA119961001040094
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:ALMEIDA , TIMOTEO
Recorrido 1:ESTADO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 N1 A ART148 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG516.