Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0961/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista que passa, designadamente, por apurar se a Administração, no caso dos autos, se pode socorrer do mecanicismo de reposição de quantias pagas indevidamente através da compensação de créditos, nos termos do DL 155/92, de 28/07, sem necessidade de recurso prévio aos Tribunais, e, também, sobre se, tendo a Administração procedido a tal compensação, o processo executivo revisto no CPTA é ou não o adequado para se discutir a legalidade da decisão de compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14687 |
| Nº do Documento: | SA1201210110961 |
| Data de Entrada: | 09/21/2012 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL - EPE |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |