Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS. REGULAMENTO GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA. TAXA. IMPOSTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES. INTERPRETAÇÃO. |
| Sumário: | I – Quando não o refira expressamente, a alegação (e respectivas conclusões) do recurso deve ser interpretada para se aferir se ela põe em causa a decisão recorrida, já que sem este elemento o Tribunal não pode tomar conhecimento do recurso. II - São elementos essenciais do conceito de taxa: prestação pecuniária imposta, coactiva ou autoritariamente, pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada pelo contribuinte; solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos; com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte. III - A “tarifa de conservação de esgotos” prevista no Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa, constante do Edital nº 76/96, da Câmara Municipal de Lisboa, não é um imposto, mas uma taxa, não padecendo de qualquer vício de violação de lei constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063799 |
| Nº do Documento: | SA2200611220803 |
| Data de Entrada: | 07/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG181.; AC STA PROC DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO112 PAG294. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-59. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG77. CASALTA NABAIS CJA N6 PAG49. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG31. |
| Aditamento: | |