Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015824
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOTEAMENTO
PROJECTO
ESCRITURA PÚBLICA
AFECTAÇÃO
Sumário:I - Indicando a lei (art. 1, § 2, do CIMV), a título meramente exemplificativo, índices ou factores que poderão servir à qualificação de "terrenos para construção", essencial é apurar se o terreno se apresentava objectivamente afecto à construção urbana e/ou se foi a tal destinado, no momento da sua transmissão.
II - No caso concreto, sendo já conhecida, naquele momento, a aprovação de um estudo de loteamento do terreno em causa e tendo sido declarado no conhecimento de sisa, respeitante ao pagamento do imposto devido pela operada aquisição, destinar-se "o terreno à construção", fazendo a celebrada escritura referência a tal documento, é de concluir pela qualificação do bem transmitido como "terreno para construção", no âmbito do art. 1, n. 1 e § 2, do CIMV.
Nº Convencional:JSTA00041404
Nº do Documento:SA219940112015824
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:RATO , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCIV66 ART875 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/21 IN AD N118 PAG1432.
AC STA DE 1972/01/19 IN AD N123 PAG379.
AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1069.
AC STA DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG777.
AC STA PROC13278 DE 1991/05/15.