Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022832
Data do Acordão:06/29/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
CONSELHO FISCAL
ESTATUTOS
COMISSÃO DE TRABALHADORES
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A declaração de uma empresa em situação economica dificil pode basear-se na alinea c) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 353-H/77, de 29 de Agosto, desde que, pelos estatutos da empresa, do conselho fiscal faça parte um membro em representação do Estado.
II - Ha preterição de formalidade essencial quando aquela declaração e feita sem se ter providenciado no sentido da obtenção de parecer da comissão de trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00029314
Nº do Documento:SA119890629022832
Data de Entrada:07/16/1985
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA METALURGICA DUARTE FERREIRA SARL E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4524
Referência Publicação 1:BMJ N388 PAG319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 11/85 DE 1985/03/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC.
Legislação Nacional:DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 N2 C D ART4 N1.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART23 N1 ART24 N1 D G.
DL 469/82 DE 1982/12/09.