Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:Se o contribuinte ora recorrente pediu a revisão do acto tributário com fundamento em erro imputável aos serviços (Cfr. artºs 154º e seguintes do pedido de revisão do acto tributário), podia fazê-lo, no prazo de quatro anos, atento também o disposto no artº 78º nº 7 da LGT, o que no caso aconteceu.
Nº Convencional:JSTA00068780
Nº do Documento:SA2201406180862
Data de Entrada:05/14/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0140/13 DE 2013/05/29.
Aditamento: