Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/11
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRÉ-CONFLITO
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Sumário: I - As relações jurídicas administrativas são as reguladas por normas de direito administrativo, ou seja, normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, ou, segundo a jurisprudência do Pleno do STA e do Tribunal dos Conflitos, “os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa”.
II - Os tribunais da jurisdição administrativa são os competentes para dirimir conflitos surgidos no âmbito de uma relação jurídica administrativa, isto é, em que a Administração intervém dotada de poderes de autoridade, com vista à prossecução do interesse público.
III - Tendo sido celebrado um acordo de financiamento entre o Instituto da Segurança Social e a A., uma IPSS, para construção de um lar de idosos, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social, constitucionalmente atribuídos ao Estado e cujo apoio, inspecção e fiscalização lhe compete, a relação jurídica constituída configura-se como administrativa, pelo que a apreciação e decisão do litígio incidente sobre o cumprimento e execução desse acordo compete aos tribunais da jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA000P15949
Nº do Documento:SAC20130620016
Data de Entrada:09/16/2011
Recorrente:A............, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
Recorrido 1:*
Aditamento: