Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015163
Data do Acordão:05/27/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER
DESPACHO HOMOLOGO
PRIMEIRO PROVIMENTO
LISTA NOMINATIVA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função dos termos, de tipo legal desse acto e das circunstancias que rodearam a respectiva pratica.
II - Define a situação concreta do funcionario, na respectiva relação de emprego, o despacho homologatorio de parecer juridico que se pronuncia sobre a categoria a atribuir aquele funcionario em novo quadro.
III - A falta de publicação obrigatoria desse despacho, tal como a de publicação de lista nominativa para o primeiro provimento em novo quadro, gera inexistencia juridica, nos termos do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00006854
Nº do Documento:SA119820527015163
Data de Entrada:10/09/1980
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2256
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 327/76 DE 1976/05/06 ART1 ART2 ART18 ART19 ART20 ART21 ART23 ART25N1.
RCR DE 1979/12/11.
EDF79 ART85 N4.
D 42584 ART2.
CONST76 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STAP PROC12627 DE 1982/05/05.