Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/24.0BEFUN
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1 do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio, ou, admitido o reenvio, até que seja proferida pronúncia de mérito pelo TJUE.
Nº Convencional:JSTA000P32696
Nº do Documento:SA2202410020244/24
Recorrente:A.... S. A.
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: