Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/24.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1 do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio, ou, admitido o reenvio, até que seja proferida pronúncia de mérito pelo TJUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32696 |
| Nº do Documento: | SA2202410020244/24 |
| Recorrente: | A.... S. A. |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |