Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041671 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSFERÊNCIA DANO NÃO PATRIMONIAL PROTECÇÃO À FAMÍLIA |
| Sumário: | I - Não é suficiente para integrar o requisito do art. 76/1-a) LPTA a simples afirmação de que a transferência de um funcionário, com mulher e nove filhos a cargo, para localidade diferente daquela onde actualmente reside é "causa de prejuízo económico de difícil reparação" sem alegação concretizada da situação económica do agregado familiar. II - Segundo a comum experiência da vida, não concorrendo especiais circunstâncias que não foram alegadas, não é causa de danos não patrimoniais de difícil reparabilidade a separação familiar inerente à deslocação de um funcionário de Almada para Coimbra, permanecendo o cônjuge e os filhos na residência actual até decisão do recurso do acto administrativo que impôs a transferência. III - A interpretação do art. 76/1-a) subjacente às anteriores proposições não colide com o disposto nos arts. 67 e 68 da Constituição (Protecção à Família). |
| Nº Convencional: | JSTA00046018 |
| Nº do Documento: | SA119970213041671 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | CUNHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST76 ART67 ART68. |