Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041671
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA
DANO NÃO PATRIMONIAL
PROTECÇÃO À FAMÍLIA
Sumário:I - Não é suficiente para integrar o requisito do art. 76/1-a)
LPTA a simples afirmação de que a transferência de um funcionário, com mulher e nove filhos a cargo, para localidade diferente daquela onde actualmente reside é "causa de prejuízo económico de difícil reparação" sem alegação concretizada da situação económica do agregado familiar.
II - Segundo a comum experiência da vida, não concorrendo especiais circunstâncias que não foram alegadas, não
é causa de danos não patrimoniais de difícil reparabilidade a separação familiar inerente à deslocação de um funcionário de Almada para Coimbra, permanecendo o cônjuge e os filhos na residência actual até decisão do recurso do acto administrativo que impôs a transferência.
III - A interpretação do art. 76/1-a) subjacente às anteriores proposições não colide com o disposto nos arts. 67 e 68 da Constituição (Protecção à Família).
Nº Convencional:JSTA00046018
Nº do Documento:SA119970213041671
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:CUNHA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST76 ART67 ART68.