Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027252 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - So e relevante para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno a existencia de decisão em sentido oposto proferida com base no mesmo regime juridico e identicas situações de facto. II - Não ha oposição quando o acordão recorrido apreciou despacho do Secretario de Estado proferido em recurso hierarquico interposto, ao abrigo do n. 1 do art. 38 do D.L. n. 44/84, de 3/11, de despacho do Director-Geral que ao abrigo do art. 36 do mesmo diploma, homologara lista de classificação final de um concurso e o acordão fundamento deliberação camararia que, depois de apreciar a reclamação da lista provisoria da mesma Camara sobre os candidatos a atribuição de licença de aluguer de automoveis fixou a definitiva. III - A conclusão atras referida não obsta o facto de, em termos genericos e como a afirmação de principio, se dizer no acordão fundamento, contrariamente ao entendido no acordão recorrido, que, em sede contenciosa era possivel conhecer de vicios que não tivessem sido suscitados durante o processo gracioso, "incluindo o recurso hierarquico". |
| Nº Convencional: | JSTA00032504 |
| Nº do Documento: | SAP19910423027252 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24533 DE 1988/01/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG186. AC STJ DE 1986/06/09 IN BMJ N318 PAG332. AC STJ DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG272. |