Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027252
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - So e relevante para efeitos de recurso para o Tribunal
Pleno a existencia de decisão em sentido oposto proferida com base no mesmo regime juridico e identicas situações de facto.
II - Não ha oposição quando o acordão recorrido apreciou despacho do Secretario de Estado proferido em recurso hierarquico interposto, ao abrigo do n. 1 do art. 38 do
D.L. n. 44/84, de 3/11, de despacho do Director-Geral que ao abrigo do art. 36 do mesmo diploma, homologara lista de classificação final de um concurso e o acordão fundamento deliberação camararia que, depois de apreciar a reclamação da lista provisoria da mesma Camara sobre os candidatos a atribuição de licença de aluguer de automoveis fixou a definitiva.
III - A conclusão atras referida não obsta o facto de, em termos genericos e como a afirmação de principio, se dizer no acordão fundamento, contrariamente ao entendido no acordão recorrido, que, em sede contenciosa era possivel conhecer de vicios que não tivessem sido suscitados durante o processo gracioso, "incluindo o recurso hierarquico".
Nº Convencional:JSTA00032504
Nº do Documento:SAP19910423027252
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24533 DE 1988/01/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG186.
AC STJ DE 1986/06/09 IN BMJ N318 PAG332.
AC STJ DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG272.