Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01150/08.0BELRA-A
Data do Acordão:09/23/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRODUÇÃO DE PROVA
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que apreciando o recurso que o Requerente interpusera, disse que o despacho que denegara a produção de prova estava errado por terem sido alegados factos pelo Requerente que podiam comprovar o periculum in mora (mormente o previsto na al. a) do nº 2 do art. 133º do CPTA) e sobre os quais este pretendia apresentar prova, nomeadamente testemunhal, porque tal acórdão está aparentemente correcto na questão que lhe cumpria apreciar.
Nº Convencional:JSTA000P28194
Nº do Documento:SA12021092301150/08
Data de Entrada:07/20/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: