Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/08.0BELRA-A |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRODUÇÃO DE PROVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que apreciando o recurso que o Requerente interpusera, disse que o despacho que denegara a produção de prova estava errado por terem sido alegados factos pelo Requerente que podiam comprovar o periculum in mora (mormente o previsto na al. a) do nº 2 do art. 133º do CPTA) e sobre os quais este pretendia apresentar prova, nomeadamente testemunhal, porque tal acórdão está aparentemente correcto na questão que lhe cumpria apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28194 |
| Nº do Documento: | SA12021092301150/08 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |