Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0124/11.9BEAVR |
Data do Acordão: | 11/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | DORA LUCAS NETO |
Descritores: | SUSPENSÃO DE PRAZO INTERPOSIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 5, alínea d) do artigo 6.º-B da Lei n.º 4-B/2021 de 01.02.2021, não estão abrangidos pelo regime de suspensão de prazos processuais fixado no n.º 1, entre outros atos, os requerimentos de interposição de recurso; II - Tendo sido interposto recurso jurisdicional por via postal, através de correio registado, e notificado que foi o apresentante para dar entrada do mesmo via SITAF, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição – cfr. artigo 24.º, do CPTA, na redação que decorre da Lei n.º 118/2019, de 17.09 e Portaria n.º 380/17, de 19.12; III - Este prazo de 10 dias também não se encontra abrangido pela regra da suspensão de prazos fixada no nº 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4-B/2021, mas sim pelo regime previsto no n.º 5 alínea d), para a interposição dos recursos. |
Nº Convencional: | JSTA00071797 |
Nº do Documento: | SA1202311090124/11 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PRAZOS PROCESSUAIS |
Legislação Nacional: | N.ºS. 1 E 5, alínea d) do artigo 6.º-B da Lei n.º 4-B/2021 de 01.02.2021, artigo 24.º, do CPTA, na redação que decorre da Lei n.º 118/2019, de 17.09 e Portaria n.º 380/17, de 19.12 |
Aditamento: | |