Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015445
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:No dominio do disposto no artigo 2, n. 1 do Dec-Lei 256-A/77, a petição do recurso contencioso devia ser apresentada, não ja, pessoalmente, a autoridade autora do acto - o que, na generalidade dos casos, se tornava impraticavel - , mas em serviço, cuja competencia integrasse o dever de receber documentos dessa especie e de os movimentar em ordem a serem levados imediatamente a despacho daquela autoridade.
Nº Convencional:JSTA00004255
Nº do Documento:SAP19860717015445
Data de Entrada:10/15/1981
Recorrente:SA & CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1238.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1445.
AC STAP IN AD N229 PAG39.