Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021656
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juíz deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria apreciar - art° 668° nº 1 al. d) do CPCivil - o que está em correspondência com o dever que lhe é imposto - art° 660º nº 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
II - Não se verifica tal nulidade se, continuado o processo com vista ao MP , nos termos do art° 132º, ex vi do art° 293°, ambos do CPT e, pois, para emissão de parecer final - cf. o seu art° 41 ° nº 2 -, aquele não o emite, antes promovendo inquirição de testemunhas, não tendo recaído qualquer despacho sobre tal promoção, sendo logo proferida sentença, julgando prescrita a dívida exequenda, sem aludir à dita promoção.
III - Tal constitui apenas mera irregularidade processual sem influência no exame ou decisão da causa - art° 201 ° do C.P. Civil - e, como tal, irrelevante.
Nº Convencional:JSTA00051859
Nº do Documento:SA219970528021656
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:ANTUNES , FRANCELINA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART201 ART193 ART197 N1.
CPTRIB ART41 N2 ART132 ART293.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG156.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG373.
Aditamento: