Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021656 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juíz deixe de pronunciar-se sobre questão que deveria apreciar - art° 668° nº 1 al. d) do CPCivil - o que está em correspondência com o dever que lhe é imposto - art° 660º nº 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. II - Não se verifica tal nulidade se, continuado o processo com vista ao MP , nos termos do art° 132º, ex vi do art° 293°, ambos do CPT e, pois, para emissão de parecer final - cf. o seu art° 41 ° nº 2 -, aquele não o emite, antes promovendo inquirição de testemunhas, não tendo recaído qualquer despacho sobre tal promoção, sendo logo proferida sentença, julgando prescrita a dívida exequenda, sem aludir à dita promoção. III - Tal constitui apenas mera irregularidade processual sem influência no exame ou decisão da causa - art° 201 ° do C.P. Civil - e, como tal, irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00051859 |
| Nº do Documento: | SA219970528021656 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | ANTUNES , FRANCELINA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART201 ART193 ART197 N1. CPTRIB ART41 N2 ART132 ART293. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG156. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG373. |
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