Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015815 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, e dirigidos à Secção de Contencioso Tributário do STA, podem seguir uma das duas vias facultadas ao recorrente pelas disposições conjugadas dos arts. 171, n. 5, 356 e 357 do CPT e do § único do art. 87 do RSTA, a saber: a) interposição do recurso por meio de requerimento com a imediata apresentação das respectivas alegações e conclusões; ou b) interposição do recurso por meio de requerimento com a declaração de pretender alegar no STA, tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00041345 |
| Nº do Documento: | SA219940518015815 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 - ART179 ART171 N5 ART237 N2 ART356 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPCI63 ART254 ART259 ART265. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14511 DE 1992/11/25. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533 PAG728. |