Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015815
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, e dirigidos à Secção de Contencioso Tributário do STA, podem seguir uma das duas vias facultadas ao recorrente pelas disposições conjugadas dos arts. 171, n. 5, 356 e 357 do CPT e do § único do art. 87 do RSTA, a saber: a) interposição do recurso por meio de requerimento com a imediata apresentação das respectivas alegações e conclusões; ou b) interposição do recurso por meio de requerimento com a declaração de pretender alegar no STA, tribunal
"ad quem".
Nº Convencional:JSTA00041345
Nº do Documento:SA219940518015815
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 - ART179 ART171 N5 ART237 N2 ART356 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPCI63 ART254 ART259 ART265.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14511 DE 1992/11/25.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533 PAG728.