Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01429/02
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - O erro manifesto, como fundamento da reforma de decisões judiciais, é o erro evidente evidenciando uma óbvia desconformidade entre o sentido da lei ou os princípios jurídicos tal como foram interpretados e aplicados e o sentido que resultar das regras da sua interpretação e aplicação.
II - Não comete tal tipo de erro o acórdão que, para apreciar a urgência do procedimento fundamentadora da dispensa da audiência, afirma a dado passo: "não se trata de uma prática ilegal ostensiva, traduzindo uma construção sem qualquer suporte lícito. Pelo contrário, trata-se de uma construção, legitimada pelo licenciamento do projecto de arquitectura, há cerca de um ano".
III - Com efeito, a expressão "ostensivamente ilegal" para diferenciar projectos com e sem projecto de arquitectura aprovados, no contexto argumentativo em que foi proferida (pressupostos da legitimação da dispensa de contraditório prévio a um embargo), decorre da interpretação dos artigos 1º, n.º 2 do Dec. Lei 445/91 que diz "(...) não podendo ter início qualquer tipo de trabalho sem a aprovação do projecto de arquitectura" e do art. 41º do mesmo diploma que diz que a apreciação do projecto de arquitectura incide, além do mais, sobre a "verificação de conformidade com o Plano Director Municipal (...) e o cumprimento de normas legais e regulamentares em vigor . Se a construção em causa estava assim, por força da aprovação do projecto de arquitectura, em conformidade com o P.D.M. e demais normas legais e regulamentares, a proposição afirmando que a construção que respeitava tal projecto não era "uma prática ilegal ostensiva" não enferma de erro e, muito menos, manifesto.
Nº Convencional:JSTA00059942
Nº do Documento:SA12003102201429
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N2 ART41.
Aditamento: