Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01429/02 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - O erro manifesto, como fundamento da reforma de decisões judiciais, é o erro evidente evidenciando uma óbvia desconformidade entre o sentido da lei ou os princípios jurídicos tal como foram interpretados e aplicados e o sentido que resultar das regras da sua interpretação e aplicação. II - Não comete tal tipo de erro o acórdão que, para apreciar a urgência do procedimento fundamentadora da dispensa da audiência, afirma a dado passo: "não se trata de uma prática ilegal ostensiva, traduzindo uma construção sem qualquer suporte lícito. Pelo contrário, trata-se de uma construção, legitimada pelo licenciamento do projecto de arquitectura, há cerca de um ano". III - Com efeito, a expressão "ostensivamente ilegal" para diferenciar projectos com e sem projecto de arquitectura aprovados, no contexto argumentativo em que foi proferida (pressupostos da legitimação da dispensa de contraditório prévio a um embargo), decorre da interpretação dos artigos 1º, n.º 2 do Dec. Lei 445/91 que diz "(...) não podendo ter início qualquer tipo de trabalho sem a aprovação do projecto de arquitectura" e do art. 41º do mesmo diploma que diz que a apreciação do projecto de arquitectura incide, além do mais, sobre a "verificação de conformidade com o Plano Director Municipal (...) e o cumprimento de normas legais e regulamentares em vigor . Se a construção em causa estava assim, por força da aprovação do projecto de arquitectura, em conformidade com o P.D.M. e demais normas legais e regulamentares, a proposição afirmando que a construção que respeitava tal projecto não era "uma prática ilegal ostensiva" não enferma de erro e, muito menos, manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059942 |
| Nº do Documento: | SA12003102201429 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N2 ART41. |
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