Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/17.0BELRA
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IFAP - IP
REENVIO PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:Importa suscitar as seguintes questões à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia a título prejudicial, nos termos do art. 267.º, §3.º do T.F.U.E., no que respeita à devolução de ajuda concedida pelo IFAP, inserida em medida da política agrícola comum:
I-O artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento (CEE/EURATOM) n.º 2988/95, de 28/12, opõe-se a uma solução de direito interno, segundo a qual não se pode aplicar a prescrição pelo decurso do prazo de 4 ou 8 anos no processo judicial de cobrança coerciva instaurado, por apenas se permitir a apreciação dessa questão em ação relativa ao ato que determine a devolução dos montantes indevidamente recebidos por verificação de uma irregularidade?
II- O prazo de três anos previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95 deve considerar-se um prazo de que caducidade da dívida que se gera com a prática do ato que impõe a devolução das quantias indevidamente recebidas em caso de irregularidades no financiamento? E deve contar-se a partir da data em que foi praticado o ato?
III- O artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95 opõe-se a uma solução de direito interno da qual resulte que o prazo da dívida fique interrompido quando, revertida a execução instaurada contra responsáveis subsidiários da sociedade beneficiária, estes são citados, bem como que o dito prazo fique ainda suspenso enquanto não houver decisão definitiva ou transitada em julgado que ponha termo a oposição que aqueles deduziram?
Nº Convencional:JSTA000P27667
Nº do Documento:SA22021051201074/17
Data de Entrada:10/20/2020
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P
Recorrido 1:A....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: