Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017288
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPOSTO PROFISSIONAL
DECISÃO FINAL
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
AMNISTIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Se num processo de transgressão ordinário do CPCI, determinado arguido é condenado por decisão da 1 Instância, transitada em julgado, em imposto de transacções e em imposto profissional e multas atinentes ao CIT e ao CIP, mas vem demonstrar que efectuou o pagamento do imposto de transacções noutro processo e o RFP promove a amnistia das multas do CIT, o recurso do sucinto despacho do Senhor Juiz que julga extinto o procedimento judicial por prescrição, deve ser parcialmente provido, declarando-se a amnistia, por ser de conhecimento oficioso, das infracções ao CIT e ordenando-se o prosseguimento dos autos para os efeitos do art. 172 § 3 do CPCI no tocante ao imposto profissional e respectiva multa, por violação do caso julgado, art. 675 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00041924
Nº do Documento:SA219940119017288
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PAULINO FERREIRA FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1992/12/21 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 135/83 DE 1983/03/19.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.
DL 433/82 DE 1982/09/23 ART27 N1 A.
RJIFNA90 ART4 N2.
CPCI63 ART104 A ART172 PAR3.
CPC67 ART675.