Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017288 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPOSTO PROFISSIONAL DECISÃO FINAL CASO JULGADO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO AMNISTIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Se num processo de transgressão ordinário do CPCI, determinado arguido é condenado por decisão da 1 Instância, transitada em julgado, em imposto de transacções e em imposto profissional e multas atinentes ao CIT e ao CIP, mas vem demonstrar que efectuou o pagamento do imposto de transacções noutro processo e o RFP promove a amnistia das multas do CIT, o recurso do sucinto despacho do Senhor Juiz que julga extinto o procedimento judicial por prescrição, deve ser parcialmente provido, declarando-se a amnistia, por ser de conhecimento oficioso, das infracções ao CIT e ordenando-se o prosseguimento dos autos para os efeitos do art. 172 § 3 do CPCI no tocante ao imposto profissional e respectiva multa, por violação do caso julgado, art. 675 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00041924 |
| Nº do Documento: | SA219940119017288 |
| Data de Entrada: | 06/30/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PAULINO FERREIRA FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1992/12/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 135/83 DE 1983/03/19. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X. DL 433/82 DE 1982/09/23 ART27 N1 A. RJIFNA90 ART4 N2. CPCI63 ART104 A ART172 PAR3. CPC67 ART675. |