Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014737 |
| Data do Acordão: | 03/06/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO DEFINITIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os despachos de delegação de poderes de competencia originaria de Ministros (e os Chefes de Estado-Maior das Armas detem actualmente esses poderes) tem de ser publicados no Diario da Republica. II - A não publicação desses despachos de delegação no Diario da Republica fere-os de inexistencia juridica. III - O acto ou despacho proferido pelo director do Serviço de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito, invocando poderes delegados, mas proferido antes da publicação do despacho de delegação de poderes no Diario da Republica, carece de definitividade vertical, pelo que dele se não pode interpor recurso directo de anulação para este Supremo Tribunal Administrativo, pelo que tem aquele de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006867 |
| Nº do Documento: | SA119820306014737 |
| Data de Entrada: | 06/06/1980 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/08/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/23 ART9. CONST76 ART122 N1 N2 N3. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG226. |