Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014737
Data do Acordão:03/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os despachos de delegação de poderes de competencia originaria de Ministros (e os Chefes de Estado-Maior das Armas detem actualmente esses poderes) tem de ser publicados no Diario da Republica.
II - A não publicação desses despachos de delegação no Diario da Republica fere-os de inexistencia juridica.
III - O acto ou despacho proferido pelo director do Serviço de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito, invocando poderes delegados, mas proferido antes da publicação do despacho de delegação de poderes no Diario da Republica, carece de definitividade vertical, pelo que dele se não pode interpor recurso directo de anulação para este Supremo Tribunal Administrativo, pelo que tem aquele de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00006867
Nº do Documento:SA119820306014737
Data de Entrada:06/06/1980
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART9.
CONST76 ART122 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG226.