Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01171/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061734 |
| Nº do Documento: | SA22005020201171 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART57 ART78 ART95. CPPTRIB99 ART97 ART98 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC305/03-30 DE 2003/05/20.; AC STA PROC870/03-30 DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |