Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01171/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial.
II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00061734
Nº do Documento:SA22005020201171
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART57 ART78 ART95.
CPPTRIB99 ART97 ART98 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC305/03-30 DE 2003/05/20.; AC STA PROC870/03-30 DE 2003/10/08.
Aditamento: