Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037395
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
SUBSTITUIÇÃO.
PERDA DE PENSÃO.
Sumário:I - Não há contradição entre a aplicação de pena de aposentação compulsiva e a consideração do bom comportamento anterior do infractor e de louvor na sua folha de serviços, que não são circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar mas meras atenuantes.
II - Provando-se que determinado agente da P.S.P. andou pelas povoações a tentar extorquir dinheiro às pessoas a pretexto de um falso peditório para o Natal da PSP, essa conduta tanto podia dar origem à pena de demissão como à de aposentação compulsiva; tendo sido aplicada esta última, a sanção constituiu a medida ablativa mínima que podia ser imposta, pelo que nunca pode alegar-se violação do princípio da proporcionalidade.
III - Não há aplicação de dupla pena nem ofensa do art . 2° do Código Penal se a Administração aplicou a referida pena e só depois, reparando que o arguido já estava aposentado, a substituiu pela de perda do direito à pensão por 3 anos.
Nº Convencional:JSTA00053568
Nº do Documento:SA120000308037395
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:CONCEIÇÃO , EUGÉNIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDPSP ART26 N1 B ART47 ART49 ART52 N1 B ART52 N1 G.
EDF84 ART15.
Aditamento: