Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036465
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:O art. 18 n. 3, alínea d) da Lei 7/92 de 12 de Maio, ao exigir a declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico ao requerente do estatuto de objector de consciência, não padece de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00043131
Nº do Documento:SA119941220036465
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:FARIA , MARCO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34055 DE 1994/03/10.
AC STA PROC33531 DE 1994/01/18.