Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024663 |
| Data do Acordão: | 03/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO NOMEAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO INTERESSE EM AGIR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Impugnando o recorrente o despacho que nomeou um segundo-oficial para uma Escola Preparatoria na 1 fase do respectivo concurso, o recurso não perde o seu objecto, se, por despacho posterior, mas ja na 2 fase do concurso, o recorrente foi nomeado segundo-oficial, mantendo o recorrente interesse no prosseguimento da lide, pelos reflexos que isso pode ter em materia de vencimento e antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00021311 |
| Nº do Documento: | SA119880303024663 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |