Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02555/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Se a decisão proferida no recurso jurisdicional interposto, não sendo de complexidade inferior ao comum, foi parcialmente julgada por remissão para antecedentes julgamentos e os autos não evidenciam que o comportamento processual das partes é digno de censura, justifica-se que o Tribunal, ao abrigo do preceituado no artigo 6.º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais, dispense as partes de pagamento do remanescente da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29532 |
| Nº do Documento: | SA22022060802555/13 |
| Data de Entrada: | 12/15/2021 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |