Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02555/13.0BEPRT
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Se a decisão proferida no recurso jurisdicional interposto, não sendo de complexidade inferior ao comum, foi parcialmente julgada por remissão para antecedentes julgamentos e os autos não evidenciam que o comportamento processual das partes é digno de censura, justifica-se que o Tribunal, ao abrigo do preceituado no artigo 6.º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais, dispense as partes de pagamento do remanescente da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P29532
Nº do Documento:SA22022060802555/13
Data de Entrada:12/15/2021
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: