Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030949 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O prazo para recurso contencioso de indeferimento presumido é de um ano contado da data em que ao interessado é lícito presumir o indeferimento. II - A interposição intempestiva do recurso hierárquico necessário não gera extemporaneidade do recurso contencioso interposto a final. III - Se o recurso hierárquico é interposto fora de prazo, o superior hierárquico não tem o dever de decidir e daí que a sua omissão de pronúncia não confira ao interessado a faculdade de presumir o indeferimento do recurso hierárquico. IV - Nessa situação, o recurso contencioso interposto do indeferimento presumido carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição. V - Os actos sujeitos a publicação no DR têm também de ser notificados aos destinatários, por imperativo do n. 3 do artigo 268 da C.R.P., ao menos quando respeitem a um universo limitado de destinatários. VI - O prazo para o recurso hierárquico necessário conta-se dessa notificação, pelo que o recurso está em tempo se interposto no prazo legal contado da notificação. VII - Nesse caso o superior hierárquico tem o dever de pronúncia, pelo que a sua omissão confere ao interessado a faculdade de presumir o indeferimento e o recurso contencioso deste interposto tem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042109 |
| Nº do Documento: | SA119941206030949 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART115 N5 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. LPTA85 ART28 N1 A D ART34 A. CPC67 ART684 N3. DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B. L 6/83 DE 1993/07/29 ART2 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E. CPA91 ART133 N2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31348 DE 1993/10/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG935. |