Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013810
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA DE ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - Recursos, em sentido técnico-jurídico, são os meios específicos de impugnar as decisões judiciais que se consideram feridas de ilegalidade.
II - Recorre-se para reagir contra uma decisão que se considera não estar conforme a lei.
III - É para satisfazer este escopo que impende sobre o recorrente o ónus de alegar, devendo encerrar as alegações com a formulação de conclusões.
IV - São as conclusões que balizam o objecto do recurso.
V - Se nas conclusões o recorrente se alheia da decisão recorrida, não a criticar não lhe atribui ilegalidade, o recurso, por falta de objecto, não pode alcançar provimento.
Nº Convencional:JSTA00034754
Nº do Documento:SA219920527013810
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:GONÇALVES , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART690 N1 - N3.
CPTRIB91 ART171 N3 N4.
DL 354-A/92 DE 1992/09/04 ART24.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309 PAG358-365