Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01815/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTRADA LICENCIAMENTO PUBLICIDADE LEGALIZAÇÃO COMPETÊNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I – Não se forma caso julgado sobre a mera qualificação jurídica de um vício que o tribunal reconheceu existir. II – Apresenta-se como intrinsecamente contraditório o acto, emanado da B……. (B….), que, aceitando que os procedimentos de licenciamento de publicidade conexa com as estradas competem às câmaras municipais, abre «ex officio» e autoritariamente um processo de legalização nesse campo. III – Após a emergência do DL n.º 637/76, de 29/7, e, depois, da Lei n.º 97/88, de 17/8, o licenciamento da publicidade susceptível de contender, em certos moldes, com a utilização das estradas passou a competir às câmaras municipais, embora a B…….deva emitir parecer nesses procedimentos. IV – O acto, de um órgão da B……., que iniciou «ex officio» tal processo de legalização enferma de incompetência relativa e é anulável por essa causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17336 |
| Nº do Documento: | SA12014040301815 |
| Data de Entrada: | 01/17/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |