Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032955
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENCIAMENTO
INDÚSTRIA DE TRANSPORTES
SINDICATO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LOCAL DE ESTACIONAMENTO
INTERESSE PÚBLICO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - A audiência prévia do sindicato dos Transportes Rodoviários, nos termos do n. 2, 1, da Portaria n.
149/79, de 4 de Abril, carece de razão de ser se no concurso nela referido apenas estiver em causa uma única vaga.
II - A fixação do local de estacionamento, feita através do referido concurso, diz respeito a matéria de interesse público, pelo que o interessado particular na atribuição de licença respectiva carece de legitimidade para na impugnação desta última decisão, invocar não ter aquele facto constado do programa do concurso respectivo.
Nº Convencional:JSTA00041112
Nº do Documento:SA119940621032955
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Recorrido 1:SILVA , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART14.
CPC67 ART668 N1 D.
CE54 ART46 N2.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART2.
Aditamento: