Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032955 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDÚSTRIA DE TRANSPORTES SINDICATO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS AUDIÊNCIA PRÉVIA LOCAL DE ESTACIONAMENTO INTERESSE PÚBLICO VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - A audiência prévia do sindicato dos Transportes Rodoviários, nos termos do n. 2, 1, da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, carece de razão de ser se no concurso nela referido apenas estiver em causa uma única vaga. II - A fixação do local de estacionamento, feita através do referido concurso, diz respeito a matéria de interesse público, pelo que o interessado particular na atribuição de licença respectiva carece de legitimidade para na impugnação desta última decisão, invocar não ter aquele facto constado do programa do concurso respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041112 |
| Nº do Documento: | SA119940621032955 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | SILVA , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART14. CPC67 ART668 N1 D. CE54 ART46 N2. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART2. |
| Aditamento: | |