Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023516
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A declaração de urgencia e a consequente autorização de posse administrativa dos predios expropriados tem por fim permitir a satisfação de interesses publicos que sem essas medidas não ficariam devidamente acautelados, dai que da suspensão de eficacia do despacho que declara de utilidade publica urgente a expropriação de determinada parcela de terreno advenha grave dano para a realização de tais interesses publicos.
II - Não se verificando o requisito negativo apontado na lei
(art. 60 do RSTA em vigor a data da pratica do acto) não pode o tribunal decretar a suspensão, certo como e que da mesma resulta a necessidade de verificação cumulativa dos dois requisitos por ela previstos.*
Nº Convencional:JSTA00031147
Nº do Documento:SA119860424023516
Data de Entrada:01/21/1986
Recorrente:CRESPO , FERNANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1985/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART14 N1.
CEXP76 ART17 N1.
RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76.