Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013887 |
| Data do Acordão: | 01/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ANA EP ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo deve ser feita em função dos termos usados na manifestação de vontade do seu autor, das circunstancias em que essa manifestação ocorreu - designadamente os elementos do processo administrativo - e, ainda, do tipo legal do acto. II - O uso da expressão "indefiro", ou a afirmação de que a homologação do parecer sobre o qual e exarado o despacho "corresponde ao indeferimento do que e requerido", não significa necessariamente a vontade de proferir decisão de caracter autoritario sobre a pretensão e pode limitar-se a enunciar uma posição de discordancia ou não atendimento do pedido, nas mesmas condições em que um particular pode discordar de pretensão que outro particular lhe dirija. III - Apresentando-se estas expressões com sentido equivoco, impõe-se considerar o despacho na sua totalidade, bem como as circunstancias em que a manifestação de vontade tem lugar. IV - Alem disso, importa atentar ainda na natureza ou tipo legal do acto, tendo presente que o principio da presunção da legalidade do acto administrativo leva a excluir que a entidade recorrida se tenha proposto a pratica de um acto ilegal. V - Na duvida sobre se essa entidade quis ou não decidir sobre materia subtraida a sua competencia e de caracterizar o acto como opinativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002466 |
| Nº do Documento: | SA119840112013887 |
| Data de Entrada: | 11/05/1979 |
| Recorrente: | ALVES , CELIA |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/07/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART6. EDF84 ART70 PAR2. DL 122/77 ART1 ART3 N1. DL 246/79 ART8. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12329 DE 1979/06/28 IN AD N216 PAG1124. AC STA PROC14974 DE 1980/05/21 IN AD N240 PAG1424. AC STA PROC14708 DE 1981/11/05. AC STA PROC18470 DE 1983/04/28. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG278. |