Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000409
Data do Acordão:02/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - As infracções dos preceitos conjugados dos artigos
26, alinea a), 41, alinea a) e 105, 2 parte, e alineas b) e c) do seu paragrafo 1 e aos preceitos coligados do paragrafo 3 do artigo 27, artigos 41, alinea a), 105, paragrafo 1, alineas b) e c), e 106 todos do Codigo do Imposto de Transacções cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
II - Deferido o pedido de pagamento do imposto respectivo em prestações e paga a primeira dessas prestações, devem ser julgadas amnistiadas condicionalmente aquelas infracções.
III - Verifica-se, porem, a imediata caducidades dos efeitos da amnistia se ocorrer o não pagamento de qualquer das aludidas prestações.
IV - A infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 13 paragrafo 3, e 17 ambos do Decreto-Lei n. 47066, e 110 do Codigo do Imposto de Transacções, não esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.
Nº Convencional:JSTA00013164
Nº do Documento:SA219770202000409
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:GOMES SANTOS & GONÇALVES LDA - SOC TEXTIL DO CAMPO DO CIRNE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 - N3.
CPCI63 ART112.
CIT66 ART26 A ART27 PAR3 ART41 A ART104 ART105 PAR1 B C ART106 ART110.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART13 PAR3 ART17.