Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000409 |
| Data do Acordão: | 02/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - As infracções dos preceitos conjugados dos artigos 26, alinea a), 41, alinea a) e 105, 2 parte, e alineas b) e c) do seu paragrafo 1 e aos preceitos coligados do paragrafo 3 do artigo 27, artigos 41, alinea a), 105, paragrafo 1, alineas b) e c), e 106 todos do Codigo do Imposto de Transacções cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976, estão, em principio, abrangidas pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. II - Deferido o pedido de pagamento do imposto respectivo em prestações e paga a primeira dessas prestações, devem ser julgadas amnistiadas condicionalmente aquelas infracções. III - Verifica-se, porem, a imediata caducidades dos efeitos da amnistia se ocorrer o não pagamento de qualquer das aludidas prestações. IV - A infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 13 paragrafo 3, e 17 ambos do Decreto-Lei n. 47066, e 110 do Codigo do Imposto de Transacções, não esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00013164 |
| Nº do Documento: | SA219770202000409 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | GOMES SANTOS & GONÇALVES LDA - SOC TEXTIL DO CAMPO DO CIRNE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 - N3. CPCI63 ART112. CIT66 ART26 A ART27 PAR3 ART41 A ART104 ART105 PAR1 B C ART106 ART110. DL 47066 DE 1966/07/01 ART13 PAR3 ART17. |