Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007349 |
| Data do Acordão: | 07/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO GRAVIDADE DA INFRACÇÃO EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS NEGLIGÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, o Tribunal não poderá conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existência material das faltas imputadas aos arguidos. II - No caso sub judice os factos imputados aos arguidos assumem a natureza de infracção disciplinar, na medida em que envolvem negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019955 |
| Nº do Documento: | SA119670714007349 |
| Recorrente: | QUEIROS , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO ENSINO TÉNICO PROFISSIONAL DE 1966/08/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 ART19. LOSTA56 ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG510-511. |