Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007349
Data do Acordão:07/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
NEGLIGÊNCIA
Sumário:I - Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, o Tribunal não poderá conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existência material das faltas imputadas aos arguidos.
II - No caso sub judice os factos imputados aos arguidos assumem a natureza de infracção disciplinar, na medida em que envolvem negligência ou má compreensão dos deveres profissionais.*
Nº Convencional:JSTA00019955
Nº do Documento:SA119670714007349
Recorrente:QUEIROS , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO TÉNICO PROFISSIONAL DE 1966/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 ART19.
LOSTA56 ART20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG510-511.