Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025218
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Enferma de vício de violação de lei, devendo ser anulado, o despacho do Secretário de Estado da Alimentação que, face a dois relatórios finais de dois processos disciplinares ao mesmo funcionário, em que no 1, se afasta a existência de alcance ou desvio de dinheiros público, e, no 2, se refere ter o arguido repetido tal infracção, se limitou a concordar com os termos do 2 relatório e com a respectiva proposta, aplicando a pena de demissão.
Enferma, ainda do vício de violação de lei, por não estarem provados, no 2 processo, os pressupostos da infracção da al. f) do n. 4 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, imputada também no 2 relatório, a que corresponde a aplicada pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00042055
Nº do Documento:SA119950426025218
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N185 PAG284.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG481.