Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025218 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Enferma de vício de violação de lei, devendo ser anulado, o despacho do Secretário de Estado da Alimentação que, face a dois relatórios finais de dois processos disciplinares ao mesmo funcionário, em que no 1, se afasta a existência de alcance ou desvio de dinheiros público, e, no 2, se refere ter o arguido repetido tal infracção, se limitou a concordar com os termos do 2 relatório e com a respectiva proposta, aplicando a pena de demissão. Enferma, ainda do vício de violação de lei, por não estarem provados, no 2 processo, os pressupostos da infracção da al. f) do n. 4 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, imputada também no 2 relatório, a que corresponde a aplicada pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00042055 |
| Nº do Documento: | SA119950426025218 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N185 PAG284. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG481. |