Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005293
Data do Acordão:03/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO PARA TERCEIROS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:So são relevantes os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que possa sofrer o recorrente, requerente da suspensão, que não os que resultem para terceiros da execução.
A suspensão não e de decretar quando esta em causa o interesse publico na execução do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00026037
Nº do Documento:SA119580307005293
Data de Entrada:02/21/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SOARES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/08/09 IN DG 1958/02/12.
AC STA DE 1957/12/06 IN DG 1958/02/27.