Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018458 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO EXPRESSO PERDA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | E de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição (carencia de objecto) o recurso de um acto tacito de indeferimento de determinadas pretensões quando se constata que a autoridade recorrida indeferiu expressamente essa mesma pretensão dentro dos 90 dias seguintes a sua apresentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003081 |
| Nº do Documento: | SA119840614018458 |
| Data de Entrada: | 01/25/1983 |
| Recorrente: | PITE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3065 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEUNI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 488/79 DE 1979/11/13 ART99 N1 N2 ART104. |