Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018458
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
PERDA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E de rejeitar, por manifesta ilegalidade da sua interposição (carencia de objecto) o recurso de um acto tacito de indeferimento de determinadas pretensões quando se constata que a autoridade recorrida indeferiu expressamente essa mesma pretensão dentro dos 90 dias seguintes a sua apresentação.
Nº Convencional:JSTA00003081
Nº do Documento:SA119840614018458
Data de Entrada:01/25/1983
Recorrente:PITE , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3065
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 488/79 DE 1979/11/13 ART99 N1 N2 ART104.